ASFATE - A REALIZAÇÃO DE UM SONHO

ASFATE - A REALIZAÇÃO DE UM SONHO

Por PAULO SÉRGIO NEVES 28/05/2021 - 09:33 hs

ASFATE - Associação dos Servidores Fiscais Agente de Tributos Estaduais - concretização de um sonho

Dia 19/04/2021. Assembleia de Constituição - Marco inaugural da ASFATE - Associação dos Servidores Fiscais Agente de Tributos Estaduais - um sonho que se concretiza.

Foram várias as épocas em que se pensou na fundação desta associação. Vários encontros, tentativas que não deram certo. Não era a hora, muito se dizia. - Ah, isto vai enfraquecer o sindicato, era somente o que era ventilado.

Longe de tal assertiva, quando em muitos de nós se aproxima o momento da aposentadoria, e outros já aposentados, vê-se que este é o momento, não podemos deixar para depois. nosso futuro e o de nossos descendentes depende da nossa iniciativa neste momento.

A contrariu sensu de ser uma associação para dividir a categoria, será uma entidade para trabalhar na defesa dos interesses dos Agentes de Tributos Estaduais, um braço forte para auxiliar o sindicato neste desiderato. Atuando de forma complementar, quando em determinada ação não puder o Sindicato atuar. Mais ideias em apoio à categoria.

Em vários campos deverá se dar sua atuação, nos benefícios sociais, defesa coletiva dos Associados em planos de saúde, ações extra e judiciais, convênios com empresas, parcerias, obtenção de descontos, utilizando o CNPJ da Associação em busca de vantagens para seus associados. Ao longo dos anos, com a consolidação da Associação, verificar-se-á o acerto da Constituição da Entidade.

Congraçamento dos aposentados, integração com os ativos, tornando a categoria forte, mesmo na inatividade.

Será uma Instituição de defesa dos agentes de tributos estaduais, tomando medidas que, em muitas vezes, desagradará outras categorias.

Não deixaremos a destruição da categoria, sabemos que várias reformas já ocorreram no fisco da Bahia, outras classes tiveram sua origem similar a nossa. começaram com a exigência inicial de nível médio, sendo elevadas a categoria de nível superior em 1978. A nossa teve sua elevação no ano de 2002. muitas reformas ocorreram, como a transposição de analistas financeiros e administrativos ao fisco, no ano de 1989. Episódios escusos também de reintegração de servidores ocorreram, e não foi contestada, pela boa-fé dos Agentes de Tributos Estaduais, que sempre cumpriram seu mister.

Nossa categoria esmerou-se, especializou-se, novas atribuições foram adicionadas as iniciais.; o Estado, como ente titular dos cargos, em busca de uma melhor eficiência, efetuou a Constituição do crédito, aos Agentes, no âmbito de do trânsito de mercadorias e do simples nacional para os agentes de tributos, no ano de 2009.A lei anterior que dava a competência plena aos Auditores Fiscais foi revogada pela lei 11.470/09, pois detinha esta a expressão, na competência dos Auditores “ salvo no trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional”

Os Agentes de Tributos sempre marcharam juntos aos Auditores Fiscais nas suas lutas históricas, como a elevação do teto constitucional, guindado ao vencimento do Desembargador Estadual. acontece que a recíproca não vem sendo verdadeira, e estes últimos lutam para rebaixar seus co-irmãos Agentes de Tributos estaduais ao status quo ante às leis 8.210 de 2002 e 11.470 de 2009, visando a manutenção destes em simples servidores de apoio à fiscalização. Os auditores, insurgindo-se contra a lei 11.470/09, entraram em 2009, através do partido DEM, o mesmo que anteriormente havia promovido a elevação da categoria ao nível superior, com a ADI4233 visando a inconstitucionalidade das leis. Adiantaram em 2021 o julgamento da mesma, aproveitando o momento desarticulador da pandemia; não aguardaram a modulação, a Procuradoria Geral do Estado foi pressionada a posicionar-se antes da modulação. Foi emitido um parecer opinativo de um Procurador Do Estado da Bahia, em Brasília, repristinando a competência do simples nacional e trânsito de mercadorias aos Auditores. Ora, sabemos que a repristinação não é permitida pela lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Lei revogada não torna a viger, ainda mais em se considerando que a lei revogadora, a lei 11.470/09, não foi declarada inconstitucional. Guindaram o Estado a uma jornada perigosa, pois os autos de infração lavrados por categoria diversa ao estabelecido no Código Tributário do Estado da Bahia e no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, dispositivos que rezam que a competência é dos Agentes de Tributos Estaduais, caso sejam declarados nulos pelo judiciário poderão ser objeto de devolução em dobro, conforme reza a lei. O anterior parecer opinativo da PGE, que devolvia a competência aos Auditores foi derrogado pelo entendimento da mesma Procuradoria Geral do Estado, através dos embargos de declaração interpostos pelo Estado da Bahia, quanto aos efeitos modulatórios da ADI 4233. Entendimento corroborado pelos embargos interpostos pela Assembleia Legislativa da Bahia.

Não é justo, moral, nem legal que os Agentes de Tributos Estaduais façam todo o trabalho de fiscalização, e o momento da concretização lhes seja tirado tal mister. Vários colegas estão padecendo na pandemia atual, contraindo o COVID 19 nos postos fiscais e atendendo presencialmente contribuintes em malha fiscal, enquanto outra categoria espera apenas para assinar os autos de infração nos confortos do lar.

Reflitam, colegas de outras categorias, pensem que neste outro polo que ora tem seus direitos suprimidos, tem vários pais de famílias, muitos amigos que deixaram de se falar com esta disputa vã. Pensem que seu salário não será alterado, outra categoria não lhes tirará seus direitos conquistados, pois apenas buscam realização pessoal e profissional. Não permitam que rixas pessoais balizem seus pleitos. Não ajam com egoísmo. As categorias devem reunir-se em busca de uma solução de bom senso, este será o principal objetivo da ASFATE.

Desarmem-se. Conciliação é a solução